Regulação01/05/2026

CFM autoriza médico a separar agenda particular do convênio. O que muda no seu consultório.

Parecer 01/2026 atualiza entendimento de 25 anos atrás e formaliza autonomia, mas mantém vedações claras: dupla cobrança, indução ao particular e barreira de acesso ao convênio seguem proibidas.

Por Deric Anjos · Head de Growth

Agenda de consultório médico organizada sobre mesa de trabalho, simbolizando a autonomia do médico para gerenciar atendimentos particulares e de plano de saúde.

O Conselho Federal de Medicina publicou em janeiro de 2026 o Parecer nº 01/2026, que reconhece formalmente o direito do médico de organizar agendas distintas em consultório privado para atendimento de pacientes particulares e para beneficiários de planos de saúde. O posicionamento foi emitido em resposta a consulta do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), atualiza o entendimento anterior de 2000 e fundamenta-se no caráter liberal da profissão médica. A relatoria coube ao conselheiro federal por Sergipe, José Elêrton Secioso de Aboim, que em entrevista à CBN afirmou que o médico, como profissional liberal, tem autonomia para definir sua rotina de trabalho desde que cumpra os contratos firmados com pacientes e operadoras.

A decisão chega em um momento de tensão crescente entre profissionais e operadoras de saúde. Os reajustes dos planos individuais ficaram em 6,06% no ciclo regulatório atual, enquanto os custos de operação do consultório (aluguel, equipe, equipamentos, insumos) seguem subindo acima da inflação geral. Esse descasamento empurra cada vez mais médicos a estruturar atendimento particular em paralelo ao convênio, e a dúvida ética sobre como fazer isso sem ferir o Código de Ética Médica era uma das principais barreiras de quem queria migrar parte da operação. O parecer não cria autonomia nova, mas formaliza uma prerrogativa que já existia e estava sendo praticada em zona cinzenta há mais de duas décadas.

O texto revoga 25 anos de defasagem regulatória. O Parecer nº 07/2000, vigente até agora, foi escrito num cenário em que a saúde suplementar ainda estava se consolidando, a relação entre médico e operadora era menos contratualizada e a discussão sobre atendimento particular paralelo ao convênio era marginal. De lá pra cá, o número de beneficiários de planos saltou para mais de 52 milhões, a remuneração do médico por consulta de convênio se descolou da inflação real e a estruturação do consultório como negócio passou a exigir respostas operacionais claras. O parecer atual responde a esse novo cenário: o caráter liberal da Medicina assegura ao profissional autonomia para gerenciar o próprio tempo, definir número de atendimentos, dias, horários, locais e até o formato (presencial ou telemedicina) destinados a cada modalidade.

A autonomia, porém, não é absoluta. O documento explicita cinco vedações que o médico precisa observar para não cair em infração ética. A primeira é dupla cobrança pelo mesmo ato médico, ou seja, cobrar do paciente e da operadora pela mesma consulta. A segunda é a complementação indevida de honorários fora do que estiver previsto em contrato com a operadora. A terceira é a indução do paciente ao atendimento particular, prática comum quando o médico oferece "atendimento mais rápido" como forma de pressão. A quarta é a criação de barreira de acesso para beneficiários de plano, isto é, usar a agenda como artifício para inviabilizar o atendimento de quem usa convênio e forçar a migração. A quinta é qualquer forma de discriminação no atendimento por modalidade de pagamento, como oferecer infraestrutura ou qualidade técnica inferior ao paciente de plano.

O parecer também exige que as regras de agendamento estejam previstas de forma expressa nos contratos com cada operadora. Dias, horários e número de atendimentos por convênio precisam constar por escrito. Esse ponto é central: a separação de agendas não é uma decisão unilateral do médico, é uma negociação contratual que envolve a operadora e que precisa ser documentada. Vale lembrar ainda que estados como Pará, Rio de Janeiro, Maranhão e Distrito Federal aprovaram leis estaduais proibindo a priorização de atendimentos particulares por profissionais credenciados a planos. O parecer do CFM não anula essas leis, e quem atende nesses estados precisa observar a legislação local.

Para o médico que enxerga o consultório como negócio, o parecer formaliza algo que era praticado em zona cinzenta. Quem estrutura agenda particular passa a ter respaldo legal explícito, desde que opere com transparência: regras visíveis ao paciente, contratos formais com operadoras e escolha esclarecida de quem opta espontaneamente pelo particular mesmo sendo beneficiário de plano. Vale uma ressalva: ter autonomia formal não é o mesmo que ter operação para exercê-la. Capturar essa oportunidade sem desorganizar o atendimento de convênio exige processos claros de captação de pacientes particulares, equipe treinada para comunicar a diferença sem pressionar e contratos revisados com as operadoras. O parecer abre a porta. Quem entra sem operação estruturada corre risco de transformar autonomia em desorganização.

Médicos cooperados precisam observar uma regra adicional. O vínculo com cooperativas segue o Estatuto Social da entidade, que muitas vezes restringe a separação de agenda em relação a beneficiários da própria cooperativa. Antes de aplicar o parecer no consultório, é preciso revisar o estatuto da cooperativa a que se está vinculado.

Fonte: Conselho Federal de Medicina, Parecer nº 01/2026, publicado em janeiro de 2026. Disponível em portal.cfm.org.br.

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