
Em resumo
- No primeiro semestre de 2026, a saúde suplementar recebeu 181 mil novas ações judiciais, contra 164 mil movidas contra o SUS, segundo o Painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde do Conselho Nacional de Justiça. O setor privado foi processado 10,4% mais que o público.
- É a primeira inversão desde 2020. Em 2024 foram 300 mil ações contra planos e 373 mil contra o SUS. Em 2025, 343 mil e 351 mil. A distância foi se fechando ano a ano até virar.
- A composição das ações contra a suplementar mostra onde a disputa acontece: 43% tratam de tratamento médico-hospitalar e 15% de medicamento. O restante se distribui entre reajuste e questões contratuais.
- O efeito já aparece no balanço das operadoras. Uma companhia listada reportou R$ 324 milhões de provisões cíveis brutas no segundo trimestre, alta de 97% em um ano, e R$ 135 milhões de despesas judiciais, o maior nível da sua série histórica.
- Para o consultório, a consequência não é jurídica, é operacional. Custo de disputa que sobe vira rigor de auditoria, e rigor de auditoria chega na forma de glosa, de autorização mais demorada e de prazo maior entre atender e receber.
Em números
- 181 mil · ações judiciais novas contra a saúde suplementar no primeiro semestre de 2026. É o volume que passa a pressionar a estrutura de custo de quem paga o prestador.
- 164 mil · ações contra o SUS no mesmo período, 10,4% a menos. O setor privado, que atende a minoria da população, agora é processado mais em números absolutos.
- 43% e 15% · a fatia das ações contra a suplementar que trata, respectivamente, de tratamento médico-hospitalar e de medicamento. Quase seis em cada dez processos discutem o que foi ou não autorizado.
- 72% · a concentração das ações em cinco estados: São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais. Quem atende nesses estados sente o efeito antes.
- 15,89% · a glosa inicial gerencial nos hospitais associados à ANAHP em 2024, contra 11,89% em 2023. De cada R$ 100 faturados, quase R$ 16 foram inicialmente recusados.
- R$ 324 milhões · provisões cíveis brutas de uma única operadora no segundo trimestre de 2026, alta de 97% em um ano. É dinheiro que sai da mesma conta de onde sai o pagamento do prestador.
O que o painel do CNJ mostrou no primeiro semestre de 2026
O Conselho Nacional de Justiça mantém um painel público que acompanha os processos de direito à saúde no país, separando o que é movido contra o sistema público do que é movido contra planos e operadoras. Os números do primeiro semestre de 2026 inverteram uma relação que estava de pé havia anos.
Foram 181 mil novas ações contra a saúde suplementar e 164 mil contra o SUS. O setor privado foi processado 10,4% mais que o público. É a primeira vez desde 2020 que isso acontece.
Vale medir o tamanho dessa assimetria. O sistema público atende a maior parte da população brasileira, e a saúde suplementar atende uma minoria dela. Quando o setor menor passa a ser processado mais que o maior em números absolutos, não se está diante de uma oscilação estatística. Está diante de uma taxa de litígio por beneficiário muito maior de um lado do que do outro.
A composição das ações contra a suplementar diz onde a disputa acontece. 43% tratam de tratamento médico-hospitalar e 15% de medicamento. Somados, quase seis em cada dez processos discutem alguma forma de acesso a algo que foi solicitado e não foi entregue na primeira tentativa. O restante se distribui entre reajuste e questões contratuais.
A geografia também é concentrada. Cinco estados respondem por 72% dos processos: São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais. Para quem atende fora desses cinco, o fenômeno é real mas chega mais tarde. Para quem atende dentro, ele já está na rotina.
A inversão levou três anos para acontecer
Um dado de um semestre pode ser ruído. Três anos de série na mesma direção não são.
Em 2024, foram cerca de 300 mil ações contra planos de saúde e 373 mil contra o SUS. O público era processado bem mais que o privado, com uma distância de mais de 70 mil processos.
Em 2025, foram 343 mil contra o setor privado e 351 mil contra o SUS. A distância caiu para 8 mil. As duas curvas praticamente se encostaram.
No primeiro semestre de 2026, elas se cruzaram. E não se cruzaram porque o SUS foi menos processado, mas porque o setor privado passou a ser processado muito mais, em ritmo que o público não acompanhou.
Essa leitura importa porque muda a natureza do problema. Não é um pico circunstancial ligado a uma decisão judicial específica ou a uma norma nova. É uma tendência estrutural, construída em três exercícios consecutivos, e tendência estrutural não se reverte por conta própria em um semestre.
O que o dado diz e o que ele não diz
Aqui cabe a parte que quase nenhuma cobertura faz, e que muda a forma de usar esse número: o painel conta processos, não conta motivos.
A própria conselheira do CNJ Daiane Nogueira de Lira, que preside o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, apontou essa limitação de forma explícita ao comentar os dados. Segundo ela, "não sabemos, por exemplo, se são solicitações de procedimentos ou medicamentos previstos no rol ou incorporados". Em outras palavras: o número não distingue o pedido de algo que estava coberto e foi negado do pedido de algo que nunca esteve coberto.
Isso é decisivo para não sair de uma constatação verdadeira e chegar a uma conclusão falsa. Dizer que a judicialização da saúde privada cresceu é fato. Dizer que ela cresceu porque as operadoras passaram a negar mais é interpretação, e o dado do CNJ isoladamente não sustenta essa afirmação. Pode haver mais negativa, pode haver mais pedido fora de cobertura, pode haver mais advogado especializado atuando no tema, e pode haver as três coisas ao mesmo tempo.
A conselheira também registrou o encaminhamento que o próprio Judiciário considera necessário: "precisamos aprofundar a regulação da ANS com os magistrados". O presidente da ANS, Wadih Damous, comentou o quadro dizendo que "a judicialização é uma medida extrema que poderia ser evitada".
Para o consultório, essa ressalva tem um efeito prático direto. Ela desaconselha usar o número como argumento em conversa com paciente ou como material de conteúdo com tese fechada sobre culpa. O dado serve para entender o ambiente de custo em que a operadora está operando, e é assim que ele deve ser usado.
Quem tem departamento jurídico e quem responde à intimação sozinho
Existe uma assimetria estrutural nessa disputa, e ela raramente é nomeada porque os dois polos mais visíveis são a operadora e o beneficiário. O prestador está no meio, e é ele quem tem menos estrutura para o que sobra.
Do lado da operadora existe departamento jurídico próprio, escritório contratado, provisão contábil e um time que trata litígio como linha de despesa administrada. Existe também dado: ela sabe quantos processos recebe, sobre o que, em qual comarca e com qual desfecho.
Do lado do consultório, quando um processo encosta, quem lê a intimação costuma ser o próprio médico ou a secretária. Não há provisão, não há advogado de plantão e não há série histórica. E o consultório frequentemente entra na discussão sem ser parte principal: entra porque emitiu o relatório, porque fez o pedido, porque assinou a solicitação que virou objeto da ação.
A assimetria não é de competência nem de disposição. É de estrutura disponível. A operadora tem uma área desenhada para absorver litígio, e a maior parte dos consultórios do país tem uma pessoa na recepção que também atende telefone e também confirma agenda. Quando um sistema despeja o mesmo evento sobre esses dois desenhos, o resultado não pode ser igual.
Há uma parte disso que o consultório consegue reduzir, e ela é anterior ao processo. O documento que sustenta um pedido de autorização é o mesmo documento que sustenta a posição do médico se aquele pedido virar disputa. Relatório com indicação clara, com justificativa técnica e com registro da alternativa considerada é trabalho feito uma vez e usado duas.
Sinistralidade, glosa e provisão estão subindo na mesma direção
Os três números que enquadram esse quadro vêm de fontes diferentes e apontam para o mesmo lugar.
O primeiro é a sinistralidade. As operadoras médico-hospitalares fecharam o primeiro trimestre de 2026 com 81% de sinistralidade, segundo a ANS. De cada R$ 100 arrecadados, R$ 81 foram para despesa assistencial, e sobraram R$ 19 para administração, comercialização, impostos e resultado.
O segundo é a glosa. Entre os hospitais associados à ANAHP, a glosa inicial gerencial passou de 11,89% em 2023 para 15,89% em 2024. É a parcela da conta que a operadora recusa na primeira análise, antes de qualquer recurso. Quatro pontos percentuais em um ano, sobre a mesma base de faturamento.
O terceiro é a provisão. Uma companhia listada reportou, no segundo trimestre de 2026, R$ 324 milhões em provisões cíveis brutas, alta de 97% na comparação anual e de 29% sobre o trimestre anterior, e R$ 135 milhões em despesas judiciais, avanço de 60% em um ano e maior nível da sua série histórica. Os depósitos judiciais somavam R$ 2,1 bilhões. No mesmo trimestre, a sinistralidade caixa dessa companhia subiu três pontos, para 75,2%.
Vale a ressalva de honestidade: os números de provisão são de uma empresa específica, não do setor. Tratá-los como média do mercado seria errado. O que eles mostram é como o custo de litígio aparece concretamente em um balanço, e por que ele não fica confinado ao departamento jurídico. Provisão sai da mesma caixa de onde sai o pagamento do prestador.
Este site já publicou o que acontece quando o aperto de custo passa do ponto, no caso do convênio que dobrou a glosa e viu grandes hospitais romperem contrato, e também o retrato do teto de reajuste somado ao lucro do setor no semestre. A judicialização é a peça que faltava para explicar por que a pressão não cede mesmo quando o resultado melhora.
O endurecimento da auditoria já está em curso, e existe um limite normativo para ele
O movimento que liga o dado do CNJ à rotina do consultório tem um nome que aparece nas apresentações de resultado das operadoras: gestão de sinistro mais próxima. Traduzido para quem emite guia, significa autorização analisada com mais critério, auditoria mais presente e conta examinada com mais atenção antes do pagamento.
Esse endurecimento não é ilimitado, e é útil saber onde fica a fronteira. A Resolução CFM nº 2.448/2025 orienta as auditorias médicas e veda o uso de programas de acreditação de operadoras para interferir na conduta assistencial ou para fundamentar glosa de procedimento, negativa de cobertura e contestação de honorários e taxas hospitalares. É uma norma do conselho, dirigida ao médico auditor, e ela existe justamente porque a linha entre auditar conta e interferir em conduta é fina.
Saber que essa norma existe muda a conversa de recurso de glosa. Uma recusa fundamentada em critério assistencial genérico não está no mesmo lugar de uma recusa fundamentada em erro de código, ausência de documento ou divergência de tabela. A primeira tem base normativa para ser contestada com argumento próprio, a segunda se resolve corrigindo o documento.
Há também o outro lado da mesa, e ele merece registro. A **Resolução CFM nº 2.454/2026**, que regulamenta o uso de inteligência artificial na medicina e entra em vigor em 26 de agosto de 2026, estabelece que a tecnologia serve como apoio e nunca substitui o julgamento humano. Isso vale para quem usa IA no atendimento e vale igualmente para quem a usa em análise de conta. Auditoria automatizada não deixa de ser ato médico por ser automatizada.
O que isso significa para o consultório
Nada disso muda uma conduta clínica. Muda a rotina administrativa, e muda em cinco pontos concretos, todos de registro e de conferência.
1. Medir a própria glosa, e não a do setor. Os 15,89% da ANAHP são de hospitais, não de consultório. O número que interessa é o seu: quanto foi faturado no mês, quanto foi glosado, por qual motivo e quanto voltou depois de recurso. Sem essa medição, glosa vira uma sensação difusa de que o convênio paga menos do que deveria, e sensação não se contesta.
2. Registrar data de envio, data de retorno e prazo de recurso. A maior parte da glosa que vira prejuízo definitivo não é a que foi recusada com razão, é a que perdeu prazo. Uma planilha simples com quatro colunas resolve o controle, e ela não depende de sistema novo.
3. Separar o que é erro de documento do que é divergência de mérito. São dois problemas com duas soluções. Erro de documento se corrige no processo interno e para de acontecer. Divergência de mérito exige recurso fundamentado, e é onde a Resolução CFM 2.448/2025 é argumento útil. Tratar os dois do mesmo jeito faz o consultório gastar energia no lugar errado.
4. Escrever o relatório pensando na segunda leitura. Todo pedido de autorização pode virar peça de um processo do qual o consultório não é parte principal. Indicação clara, justificativa técnica e registro do que foi considerado antes tornam o documento útil nas duas situações. É o mesmo esforço, com dois destinos.
5. Saber a concentração da própria receita por convênio. Com 72% das ações em cinco estados e com operadoras revisando carteira, o consultório que tem parcela grande da agenda em um único convênio está exposto a um evento que não controla. O levantamento é uma tarde no próprio sistema, e ele transforma qualquer notícia de mercado em decisão.
O ponto comum aos cinco é o mesmo: nenhum deles exige investimento, e todos exigem registro. Registro é o que existe depois, quando alguém pergunta o que foi feito e quando.
Para onde isso aponta nos próximos 12 meses
Vale separar o que já é fato do que é leitura de cenário, porque as duas coisas costumam ser lidas com o mesmo peso e não têm o mesmo peso.
Fato: a inversão aconteceu, está no painel do CNJ, e vem de uma série de três anos na mesma direção. O custo de litígio está subindo no balanço das operadoras, e a glosa hospitalar subiu quatro pontos percentuais entre 2023 e 2024.
Leitura de cenário, não decisão anunciada: com sinistralidade em 81% e despesa judicial em alta, é plausível que o rigor de autorização e de auditoria continue subindo nos próximos doze meses. Nenhuma operadora anunciou política nova nesse sentido, e tratar isso como certeza seria errado. O que existe é um conjunto de incentivos apontando para o mesmo lado.
Segunda leitura de cenário: a fala da conselheira do CNJ sobre aproximar a regulação da ANS dos magistrados sugere que o caminho institucional preferido é reduzir litígio na origem, com critério mais claro, e não ampliar a via judicial. Se isso avançar, tende a produzir regra mais previsível. É um encaminhamento declarado, não um cronograma.
O que não muda em nenhum cenário é a posição do consultório nessa disputa. Ele não controla o rol, não controla a política de auditoria da operadora e não controla a decisão de um paciente de acionar a Justiça. Controla três coisas: o que registra, o prazo que cumpre e o quanto sabe sobre a composição da própria receita.
A disputa é entre operadora e beneficiário. A conta passa pela mesa do consultório.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça, Painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde, com os dados do primeiro semestre de 2026 divulgados e comentados em reportagem do Futuro da Saúde, de 11 de agosto de 2026, que traz também as declarações da conselheira Daiane Nogueira de Lira e do presidente da ANS, Wadih Damous. Dados de glosa dos hospitais associados à ANAHP e conteúdo da Resolução CFM nº 2.448/2025 conforme Medicina S/A. Provisões cíveis, despesas judiciais, depósitos judiciais e sinistralidade caixa do segundo trimestre de 2026 conforme InfoMoney. Sinistralidade das operadoras médico-hospitalares no primeiro trimestre de 2026 conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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