Notícias Médicas
Análise e contexto das notícias mais relevantes do mundo médico.
Fontes oficiais: CFM · Ministério da Saúde · ANVISA · ANS · AMB
Classe Médica12/10/2026A Lei nº 13.270/2016 reescreveu o art. 6º da Lei do Ato Médico e tirou dele o registro no CRM. Onde a exigência foi morar, e por que a placa do consultório responde por ela.
O art. 6º original ligava a denominação ao diploma e o exercício à inscrição no conselho da unidade da Federação. A redação de 13 de abril de 2016 ficou com a denominação e com o diploma, e a inscrição passou a depender de uma lei de 1957.
A Lei nº 13.270, de 13 de abril de 2016, tem dois artigos e serve para uma coisa só: dar nova redação ao art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, a Lei do Ato Médico. A redação original ligav…
Fonte: Presidência da RepúblicaLer notícia completa →
Classe Médica01/10/2026Os Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934 seguem em vigor e decidem o endereço do consultório de oftalmologia. O Supremo recepcionou os dois e abriu uma ressalva que muda o alcance.
A ressalva vale para o profissional com nível superior de escolaridade, e nada no articulado dos dois decretos foi reescrito desde então.
O Decreto nº 20.931/1932 e o Decreto nº 24.492/1934 continuam em vigor e são as normas federais que disciplinam a venda de lentes de grau e a relação entre ótica, óptico e médico. O que confirma essa…
Fonte: Presidência da RepúblicaLer notícia completa →
Classe Médica26/09/2026Substitutivo de 16 de setembro tira o crime do médico e o põe no gestor. Nada está valendo, e o texto já diz quem responde.
Entre a versão de 19 de agosto e a de 16 de setembro, o projeto perdeu o artigo que criaria o art. 136-A do Código Penal e ganhou um tipo penal próprio, com quinze itens de estrutura que o gestor precisaria assegurar.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara recebeu em 16 de setembro de 2026 o décimo quarto parecer de relatoria ao Projeto de Lei nº 2.373, de 2023, co…
Fonte: Parecer PRL 14 CPASF e Substitutivo ao PL nº 2.373/2023, 16/09/2026, Câmara dos DeputadosLer notícia completa →
Classe Médica23/09/2026Lei nº 15.519 regulamenta a psicopedagogia sem o artigo que exigia formação. A fronteira do ato médico segue escrita em outra lei.
O veto presidencial de 22 de setembro de 2026 retirou os quatro incisos que diziam quem poderia exercer a atividade, e a lei publicada no dia seguinte não cria conselho, não exige registro e não institui código de ética.
A Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2026, Seção 1, página 5, declara livre em todo o território nacional o exercício da psicopedagogia…
Fonte: Diário Oficial da União, Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026Ler notícia completa →
Classe Médica22/09/2026INSS mantém por mais 365 dias o teto de 90 dias para benefício concedido por análise de documento médico. O que o atestado do consultório precisa trazer.
A lei fixa 30 dias, a portaria admite 90, e desde março quem lê o atestado é o perito, que pode fixar prazo diferente do que o médico escreveu.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de setembro, prorrogou por 365 dias o teto de 90 dias para a soma dos auxílios…
Fonte: Ministério da Previdência Social e INSSLer notícia completa →
Classe Médica19/09/2026O CFM abriu um canal nacional para registrar dano causado por quem não é médico. O dever de avisar o CRM já era seu desde 2024.
A Resolução CFM nº 2.453/2026 tem três artigos e cria a plataforma. A obrigação que alcança o consultório está em outra norma, publicada em 30 de setembro de 2024, que descreve o silêncio como conduta vedada.
A Resolução CFM nº 2.453/2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2026, instituiu a plataforma Medicina Segura CFM, destinada a coletar dados sobre danos causados pela realizaç…
Fonte: Conselho Federal de MedicinaLer notícia completa →
Classe Médica16/09/2026A Lei 15.425 acrescentou quatro parágrafos ao crime de exercício ilegal da medicina. O que muda para quem assina pelo consultório.
Apresentada como alteração voltada à medicina veterinária, a lei alcança médico, dentista e farmacêutico, e um dos parágrafos novos põe no tipo penal quem trabalha durante suspensão do registro.
A Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, acrescentou os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 282 do Código Penal, o tipo penal do exercício i…
Fonte: Diário Oficial da UniãoLer notícia completa →
Classe Médica10/09/2026O CFM reformou uma absolvição e aplicou censura pública com base num único artigo. O capítulo de publicidade apareceu em 8 processos do trimestre.
Em 6 desses 8, a acusação veio acompanhada do art. 18, que pune desobedecer a resolução do Conselho. No acórdão de 4 de setembro, ele não aparece.
O Acórdão de 8 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro, reformou uma absolvição de Conselho Regional e aplicou censura pública em publicação oficial a um médico. O…
Fonte: Diário Oficial da UniãoLer notícia completa →
Classe Médica27/08/2026CFM alerta para a venda de atestados pela internet em 18 de agosto de 2026. Quem assina o documento é quem responde por ele.
A resolução vigente desde julho de 2024 exige cinco blocos de informação no atestado, e a plataforma de checagem teve a exigência de uso suspensa na véspera de operar.
Em 18 de agosto de 2026 o Conselho Federal de Medicina publicou alerta sobre a venda de atestados médicos pela internet, com a formulação de que atestado médico não se compra, porque é resultado do at…
Fonte: Conselho Federal de MedicinaLer notícia completa →
Classe Médica19/08/2026O CFM reafirmou em 18 de agosto que procedimento estético invasivo é ato médico. Quem assina pelo estabelecimento responde por ele inteiro.
O conselho tratou o tema a partir de um caso concreto em Minas Gerais, e o que ele descreveu além de quem realizou o procedimento foi o local: sem estrutura de suporte à vida e com alvará vencido.
Em 18 de agosto de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou manifestação reafirmando que procedimento estético invasivo exige formação médica. A posição não é nova, e a manifestação não cria norm…
Fonte: Conselho Federal de MedicinaLer notícia completa →
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Análise editorial do Grupo DAMA com base em fontes oficiais. Os links apontam para o material original publicado pelas instituições.
