Notícias Médicas
Análise e contexto das notícias mais relevantes do mundo médico.
Fontes oficiais: CFM · Ministério da Saúde · ANVISA · ANS · AMB
Saúde Suplementar30/09/2026A lei dos planos exclui medicamento de uso domiciliar em um inciso e devolve parte dele em duas alíneas. A prescrição decide qual regra vale.
A ressalva do inciso VI aponta para o artigo 12, e o parágrafo 5º desse artigo fixa em 10 dias, contados da prescrição médica, o prazo de fornecimento.
O inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, exclui do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", mas a exclusão termina com uma ressalva que rem…
Fonte: Planalto · texto compiladoLer notícia completa →
Saúde Suplementar26/09/2026Desde 1º de maio de 2026, a ANS classifica reclamação de paciente por amostra mensal. O que sobra para o consultório quando a queixa não é lida uma a uma.
A mesma resolução criou uma declaração que a operadora anexa para tirar da amostra a queixa registrada por quem tem vínculo com o prestador, e ela pede o CPF de quem registrou e o CNPJ da clínica.
A Resolução Normativa ANS nº 657, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, reescreveu a norma que rege a fiscalização da agência, a Resolução Normativ…
Fonte: Resolução Normativa ANS nº 657, de 22/12/2025, DOU de 31/12/2025, ed. 249, S1, p. 387Ler notícia completa →
Saúde Suplementar25/09/2026Desde 1º de julho de 2025, a negativa do plano tem de vir por escrito sem o paciente pedir. O documento que faltava no recurso do consultório.
A norma revogada exigia que o beneficiário pedisse o papel e dava 24 horas à operadora. A que entrou no lugar dispensa o pedido e amarra o documento ao prazo da resposta.
A Resolução Normativa ANS nº 623, de 17 de dezembro de 2024, está em vigor desde 1º de julho de 2025 e define as regras que operadoras e administradoras de benefícios precisam observar ao responder a…
Fonte: Resolução Normativa ANS nº 623/2024, DOU de 19/12/2024, edição 244, Seção 1, páginas 285 a 287Ler notícia completa →
Saúde Suplementar23/09/2026A ANS dá ao plano sete dias úteis para a consulta básica e catorze para o especialista. Quem segura o relógio é a agenda do consultório.
A norma que fixa esses prazos está em vigor desde 1º de fevereiro de 2023 e chama de indisponibilidade a situação em que o prestador da rede existe, mas não tem data dentro do prazo.
A Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2023, edição 1, Seção 1, página 94, está em vigor desde 1º de fevereiro de 2023 e f…
Fonte: Diário Oficial da União, Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022Ler notícia completa →
Saúde Suplementar22/09/2026DIU hormonal ganha diretriz de utilização em 1º de outubro. Na endometriose, a cobertura exige contraindicação ou não adesão ao contraceptivo oral combinado.
A RN nº 680 reproduz cinco decisões do SUS, que a lei manda levar ao Rol em até 60 dias, e amplia imunobiológicos e a elastografia hepática.
A Resolução Normativa ANS nº 680, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro, altera o Rol a partir de 1º de outubro de 2026. O implante de DIU ou SIU hormonal,…
Fonte: Agência Nacional de Saúde SuplementarLer notícia completa →
Saúde Suplementar21/09/2026Operadora que discorda da indicação precisa formar junta de três médicos, e o assistente tem 2 dias úteis para responder. O que a regra de 2017 pede do consultório.
Em 177 acórdãos de doze meses nos quatro maiores tribunais estaduais, a indicação do médico assistente prevaleceu em 165, segundo levantamento da Conjur.
A Resolução Normativa ANS nº 424/2017 obriga a operadora a garantir uma junta médica quando divergir, por razão técnico-assistencial, de procedimento indicado, fora das exceções do artigo 3º. A junta…
Fonte: Agência Nacional de Saúde SuplementarLer notícia completa →
Saúde Suplementar20/09/2026Desde fevereiro de 2023, a Declaração de Saúde pode ser preenchida com médico da rede, sem custo ao beneficiário. A norma não escreve quanto vale esse atendimento.
A expressão entrevista qualificada aparece uma única vez no índice de busca do Diário Oficial da União, e é dentro da própria resolução que a criou.
O § 1º do artigo 5º da Resolução Normativa ANS nº 558/2022 dá ao beneficiário o direito de preencher a Declaração de Saúde mediante entrevista qualificada orientada por um médico da rede de prestadore…
Fonte: Agência Nacional de Saúde SuplementarLer notícia completa →
Saúde Suplementar17/09/2026A ANS encerrou 121 alegações de doença preexistente e deu razão à operadora em 7. Nenhuma cobertura pode ser negada enquanto o processo corre.
Cinco despachos publicados entre 30 de abril de 2025 e 17 de setembro de 2026 mostram que 94,2% das alegações não se sustentaram, e a Resolução Normativa nº 558/2022 coloca o ônus da prova inteiramente do lado de quem alega.
A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS publicou no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2026 o encerramento de sete processos administrativos de alegação de doença ou lesão pr…
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, edição 176, página 165Ler notícia completa →
Saúde Suplementar15/09/2026A ANS reabriu três processos contra uma operadora ao declarar descumprido um acordo de conduta. O que o instrumento decide sobre a negativa que chega ao balcão.
No trimestre encerrado em 15 de setembro, a mesma Diretoria julgou 591 processos e aplicou R$ 44,4 milhões em multa, mais da metade pelo artigo que pune deixar de garantir acesso ou cobertura.
A Diretoria Colegiada da ANS declarou descumprida uma cláusula de termo de compromisso de ajuste de conduta e revogou a suspensão que segurava três processos sancionadores contra uma operadora, que vo…
Fonte: Agência Nacional de Saúde SuplementarLer notícia completa →
Saúde Suplementar14/09/2026A ANS excluiu a diretriz de utilização da mamografia digital, com vigência em 1º de outubro de 2026. A regra de pedido que passa a valer no consultório.
A Resolução Normativa 679 tira a DUT nº 52 do Anexo II do Rol. Em 2024, 63,8% das mulheres de 50 a 69 anos na saúde suplementar registraram mamografia em 24 meses.
A Resolução Normativa ANS nº 679, de 10 de setembro de 2026, saiu no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2026 e exclui a Diretriz de Utilização nº 52 do Anexo II do Rol de Procedimentos, liga…
Fonte: Diário Oficial da UniãoLer notícia completa →
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